Recorra de toda e qual quer notificação de Suspensão.

Suspensão da CNH 

Existem duas possibilidades para que ocorra a suspensão do direito de dirigir:
 Atingir a contagem igual ou superior a 20 pontos no período de 12 meses;
 Cometer infração de trânsito específica que tenha como penalidade a suspensão do direito de dirigir.
O processo iniciará com a NOTIFICAÇÃO de Instauração de Procedimento Administrativo para Suspensão do Direito de Dirigir, esta notificação é recebida pelo condutor por meio de carta que será enviada ao endereço cadastrado no DETRAN.
Nesta Notificação deve conter:
 A(s) infração(ões) para instauração do processo administrativo;  O total de pontos;
 Prazo para apresentar sua defesa prévia. A defesa sempre será apresentada, no caso de suspensão, ao DETRAN, pois este é a entidade executiva estadual de trânsito que faz a gerência da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, apresentada a defesa, este analisará e julgará:
 Deferido: a defesa foi aceita e julgada a favor do condutor, CANCELANDO a portaria instaurada de suspensão do direito de dirigir;
 Indeferido: a defesa não foi aceita e julgada em desfavor do condutor, sendo assim a penalidade será MANTIDA.
Lembrando que em caso de indeferimento na defesa prévia, você terá a oportunidade de apresentar recurso administrativo em 2 instancias, conforme já mencionado. Somente após a decisão do CETRAN é que será imposta a penalidade e bloqueio no prontuário do condutor não havendo mais recursos administrativos a serem realizados.
A penalidade mínima de suspensão do direito de dirigir com a chegada da Resolução 723/18 do CONTRAN é de 6 meses caso não exista previsão diversa em infração específica.
Cumprida a penalidade determinada pela autoridade de trânsito, o condutor deverá realizar o curso de reciclagem, após sua aprovação deverá entregar o Certificado de Conclusão ao DETRAN para o desbloqueio do prontuário e reestabelecer seu direito de dirigir. Somente após a entrega do Certificado do curso de reciclagem é que o prontuário será desbloqueado.
Cabe informar que é possível também o questionamento da legalidade e validade da suspensão do direito de dirigir na via judicial que pode ser feita em conjunto com o processo administrativo ou após.
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