Recorra de toda e qualquer multa de transito !
Lei Seca
Quando falamos em lei seca logo nos vem à cabeça o teste realizado por etilômetro, mais conhecido como teste do bafômetro.
Apesar dele ser o mais comum na fiscalização de trânsito, devemos considerar que este teste não é o único admitido na verificação de embriaguez, podendo o agente fiscalizador, ao perceber sinais claros de embriaguez, dispensar o teste de bafômetro e observar tais sinais no Auto de Infração de Trânsito como prova, lavrando o Auto de infração no artigo 165 do CTB.
Constatada a alcoolemia, o condutor pode ser enquadrado em duas condutas distintas:
A infração administrativa - multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
Crime de trânsito - detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão do direito de dirigir.
Mas o que definirá a infração administrativa e/ou o crime?
No exemplo do teste de bafômetro o que definirá a infração de trânsito ou em crime de trânsito será o valor auferido no Etilômetro:
Infração administrativa – resultado com medição realizada igual ou superior a 0,05 mg/L até 0,33 mg/L.
Crime – resultado com medição realizada igual ou superior a 0,34 mg/L.
O condutor que recusar a realizar o teste também estará sujeito a penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Não pense que pelo fato de ter sido autuado em flagrante, sendo identificado como condutor não é possível a defesa, é sim! Este é um direito garantido pela Constituição Federal para todo cidadão.
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