Recorra de toda e qualquer notificação de cassação !

Cassação da CNH

Cassação do Documento de Habilitação Diferentemente do processo de suspensão do direito de dirigir, aqui estamos falando em cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, ou seja, na suspensão existe o bloqueio com a suspensão temporária e na Cassação é a perda da licença pra dirigir, ou seja, terá que passar por um processo de reabilitação, vejamos:
Existem três possibilidades para instauração de uma portaria de cassação do documento de habilitação:
 Conduzir veículo com o direito de dirigir suspenso;
 Ser reincidente no prazo de 12 meses nas infrações previstas nos artigos 162, III; 163; 164; 165; 173; 174 e 175, todos do CTB;
 Condenado judicialmente por delito de trânsito. O processo iniciará com a NOTIFICAÇÃO de Instauração de Procedimento Administrativo para Suspensão do Direito de Dirigir, esta notificação é recebida pelo condutor por meio de carta que será enviada ao endereço cadastrado no DETRAN. Nesta Notificação deve conter:
 A(s) infração(ões) cometida no período de suspensão;  A considerada como reincidência;
 Prazo para apresentar sua defesa prévia. A defesa sempre será apresentada, no caso de suspensão, ao DETRAN, pois este é a entidade executiva estadual de trânsito que faz a gerência da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, apresentada a defesa, este analisará e julgará:
 Deferido: a defesa foi aceita e julgada a favor do condutor, CANCELANDO a portaria instaurada de suspensão do direito de dirigir;
 Indeferido: a defesa não foi aceita e julgada em desfavor do condutor, sendo assim a penalidade será MANTIDA. Lembrando que em caso de indeferimento na defesa prévia, você terá a oportunidade de apresentar recurso administrativo em 2 instancias, conforme já mencionado. Somente após a decisão do CETRAN é que será imposta a penalidade e bloqueio no prontuário do condutor não havendo mais recursos administrativos a serem realizados.
Diferente da penalidade da suspensão do direito de dirigir a penalidade de cassação da CNH é de 2 anos.
Após o cumprimento do período de cassação determinado pela autoridade de trânsito, o condutor deverá se reabilitar, ou seja, realizar todas as provas e exames como se estivesse se habilitando pela primeira, após aprovação será emitida nova CNH e desbloqueado o prontuário do condutor reestabelecer o direito de dirigir.

Cumprida a penalidade, passará por um processo de reabilitação, após este processo é que o prontuário será desbloqueado e emitida nova CNH. Importante reforçar que é possível questionar a legalidade e validade da cassação da CNH por meio de ação judicial que pode ser feita em conjunto com o processo administrativo ou após este.
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